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Condições Gerais de Venda 2024

CONDIÇÕES GERAIS DE venda 2024

 

ARTIGO 1 - Âmbito de aplicação

1.1       As presentes condições gerais de venda constituem, de acordo com o artigo L 441-1 do Código do Comércio, a base única da relação comercial entre as partes.

1.2       Têm por objeto definir as condições nas quais METZE CARE ("O Fornecedor") fornece aos Compradores profissionais ("Os Compradores ou o Comprador") que o solicitam, através do site do Fornecedor, por contacto direto ou via suporte em papel, os seguintes produtos:

Consumíveis, equipamentos, aparelhos e reagentes destinados a laboratórios de investigação, controlo, análises ("Os Produtos").

Salvo indicação expressa, os Produtos não são dispositivos médicos e são concebidos para uso exclusivo em aplicação in vitro.

Especifica-se que as dimensões indicadas nos catálogos do Fornecedor ou tabelas podem ser modificadas sem aviso prévio e incluem sempre uma certa tolerância. As fotos dos Produtos não são contratuais, podendo estes sofrer modificações entre a publicação do catálogo e a sua colocação no mercado. O Fornecedor pode também deixar de fabricar certas referências. Nestes casos, o Fornecedor não será obrigado a fornecer os artigos assim suprimidos ou que contenham as antigas especificações.

1.3       As condições gerais de venda aplicam-se sem restrição nem reserva a todas as vendas concluídas pelo Fornecedor junto dos Compradores da mesma categoria, quaisquer que sejam as cláusulas que possam constar nos documentos do Comprador, nomeadamente as suas condições gerais de compra. Qualquer cláusula contrária constante da ordem de compra do cliente será considerada nula e sem efeito.

De acordo com a regulamentação em vigor, estas Condições Gerais de Venda são sistematicamente comunicadas a qualquer Comprador que as solicite, para lhe permitir efetuar encomendas junto do Fornecedor.

Elas são também comunicadas a qualquer distribuidor (exceto grossista) antes da celebração de um acordo único referido nos artigos L 441-3 e seguintes do Código do Comércio, dentro dos prazos legais.

1.4       Toda encomenda de Produtos implica, por parte do Comprador, a aceitação das presentes Condições Gerais de Venda e, se for o caso, das condições gerais de utilização do site do Fornecedor para encomendas eletrónicas. As informações constantes dos catálogos, prospectos e tarifas do Fornecedor são dadas a título indicativo e podem ser revistas a qualquer momento. O Fornecedor tem o direito de fazer todas as modificações que considerar úteis, sem aviso prévio.

A evolução do preço das matérias-primas, das moedas, das tarifas dos nossos fornecedores, erros de impressão podem levar-nos a modificar os preços durante o ano. A tarifa em vigor e válida pode ser consultada em www.Metzecare.com.

1.5       De acordo com a regulamentação em vigor, o Fornecedor reserva-se o direito de derrogar a certas cláusulas das presentes Condições Gerais de Venda, em função das negociações realizadas com o Comprador, através do estabelecimento de Condições de Venda Particulares.

1.6       O Fornecedor pode, além disso, estabelecer Condições Gerais de Venda categóricas, derogatórias das presentes Condições Gerais de Venda, em função do tipo de clientela considerada, determinada a partir de critérios objetivos. Neste caso, as Condições Gerais de Venda Categóricas aplicam-se a todos os operadores que cumpram esses critérios.

ARTIGO 2 - Encomendas - Preços

2.1      As vendas só são perfeitas após aceitação expressa e por escrito da encomenda do Comprador pelo Fornecedor, que se assegurará nomeadamente da disponibilidade dos produtos solicitados.

As encomendas devem ser confirmadas por escrito, mediante uma ordem de encomenda devidamente assinada pelo Comprador.

Para evitar erros de entrega, o Comprador deverá assegurar a correta redação da ordem de encomenda: referências, descrições, dimensões, quantidades…

O Fornecedor dispõe de meios eletrónicos de encomenda (incluindo aceitação e confirmação) (www.metzecare.com) que permitem ao Comprador encomendar os produtos nas melhores condições de comodidade e rapidez.

Para encomendas feitas exclusivamente pela internet, o registo de uma encomenda no site do Fornecedor é efetuado quando o Comprador aceita as presentes Condições Gerais de Venda ao assinalar a caixa prevista para o efeito e valida a sua encomenda. Esta validação implica a aceitação integral das presentes Condições Gerais de Venda e constitui prova do contrato de venda.

A aceitação da encomenda é confirmada pelo envio de um e-mail. Os dados registados no sistema informático do Fornecedor constituem prova de todas as transações concluídas com o Comprador.

O Fornecedor reserva-se o direito de recusar certas encomendas, sem necessidade de fornecer justificação.

2.2      As eventuais modificações solicitadas pelo Comprador só poderão ser consideradas, dentro dos limites das possibilidades do Fornecedor e a seu exclusivo critério, se forem notificadas por escrito com pelo menos 3 dias de antecedência da data prevista para a entrega dos Produtos encomendados, após assinatura pelo Comprador de uma ordem de encomenda específica e eventual ajuste do preço.

2.3       Os produtos são fornecidos aos preços do Fornecedor em vigor no dia da realização da encomenda, e, se aplicável, na proposta comercial específica enviada ao Comprador. Estes preços são fixos e não sujeitos a revisão durante o seu período de validade, conforme indicado pelo Fornecedor. O Comprador mantém a faculdade, no momento da notificação dos novos preços, descontos e condições pelo Fornecedor, de rescindir total ou parcialmente uma encomenda que ainda não tenha sido entregue.

Estes preços são líquidos e sem IVA. As condições de transporte estão indicadas no orçamento e na fatura. Por defeito, não incluem o transporte, nem eventuais despesas alfandegárias e seguros que ficam a cargo do Comprador.

Condições tarifárias particulares podem ser aplicadas em função das especificidades solicitadas pelo Comprador, nomeadamente, os modos e prazos de entrega, ou os prazos e condições de pagamento. Uma oferta comercial específica será então enviada ao Comprador pelo Fornecedor.

2.4       Para compras por conta no âmbito de contratos públicos, o Comprador público reconhece que está juridicamente vinculado pelo contrato celebrado com o titular inicial e que só se compromete com a Sociedade METZE CARE em caso de incumprimento do titular do contrato.

ARTIGO 3 - Condições de pagamento

3.1       O preço é pago em Paris na totalidade e numa única prestação num prazo de 30 dias a contar da encomenda. Este prazo será mencionado na fatura enviada ao Comprador.

Em caso de pagamento por cheque bancário, este deve ser emitido por um banco domiciliado na França metropolitana. O depósito do cheque é realizado imediatamente.

Os pagamentos efetuados pelo Comprador só serão considerados definitivos após o efectivo recebimento das quantias devidas pelo Fornecedor.

Caso dos novos clientes: Na abertura da conta, aquando da primeira encomenda, é solicitado o pagamento antecipado.

Caso das compras online em www.metzecare.com: as compras online no site são pagas à vista por cartão bancário, salvo acordo contratual formal do Fornecedor, autorizando o pagamento segundo as nossas condições gerais.

3.2       Em caso de atraso no pagamento e no pagamento das quantias devidas pelo Comprador para além do prazo acima fixado, e após a data de pagamento indicada na fatura enviada a este, penalidades de atraso calculadas à taxa de 3x a taxa de juro legal sobre o montante com IVA do preço indicado na fatura, serão automaticamente e de pleno direito adquiridas pelo Fornecedor, sem qualquer formalidade ou aviso prévio.

Em caso de incumprimento das condições de pagamento acima indicadas, o Fornecedor reserva-se ainda o direito de suspender ou cancelar a entrega das encomendas em curso por parte do Comprador, de suspender a execução das suas obrigações, de reduzir ou cancelar eventuais descontos concedidos a este.

Finalmente, uma indemnização fixa por custos de cobrança, no valor de 40 euros, será devida, de pleno direito e sem notificação prévia pelo Comprador em caso de atraso no pagamento. O Fornecedor reserva-se o direito de solicitar ao Comprador uma indemnização complementar se os custos de cobrança efetivamente incorridos ultrapassarem este montante, mediante apresentação dos comprovativos.

3.3       O Fornecedor reserva-se, até ao pagamento completo do preço pelo Comprador, um direito de propriedade sobre os produtos vendidos, permitindo-lhe retomar a posse dos referidos produtos. Qualquer adiantamento pago pelo Comprador será adquirido pelo Fornecedor a título de indemnização fixa, sem prejuízo de quaisquer outras ações que possa ter o direito de intentar contra o Comprador por este motivo.

No entanto, o Comprador está autorizado a proceder à revenda antes do pagamento integral, desde que a revenda seja efetuada pelo Comprador em nome do Fornecedor com indicação da cláusula de reserva de propriedade. Em caso de não pagamento das mercadorias nas datas acordadas, o Fornecedor reserva-se o direito de as retomar sem procedimento. As despesas de transporte e devolução são da responsabilidade do Comprador, sem prejuízo de uma cláusula penal de 15 % aplicável em todos os casos.

Nenhum desconto será praticado pelo Fornecedor para pagamento antes da data indicada na fatura num prazo inferior ao mencionado nestas Condições Gerais de Venda.

ARTIGO 4 - Entregas

4.1       Os Produtos adquiridos pelo Comprador serão entregues num prazo máximo de 30dias a contar da receção pelo Fornecedor da ordem de encomenda correspondente devidamente assinada. No caso de um prazo mais longo, METZE CARE compromete-se a informar o cliente. Podem ser propostas condições particulares e informadas no orçamento / fatura.

Este prazo é dado a título indicativo e não constitui um prazo rigoroso, e o Fornecedor não poderá ver a sua responsabilidade envolvida perante o Comprador em caso de atraso ou restrição de entrega.

A responsabilidade do Fornecedor não poderá em caso algum ser responsabilizada por atraso ou suspensão da entrega imputável ao Comprador ou em caso de força maior.

Em nenhum caso, o Comprador poderá cancelar a encomenda ou reclamar indemnizações ou compensações de qualquer tipo.

4.2       A entrega será efetuada em o endereço indicado pelo Comprador, os Produtos viajam por conta e risco do Comprador.

4.3       A entrega está incluída no preço HT na fatura, salvo condições ou incoterms indicados na fatura ou nas correspondências.

4.3.1 As nossas condições de franco são fixadas em 1 000 € HT por encomenda e o mínimo de encomenda em 300 €, podendo ser concedidas condições diferentes no âmbito de acordos-quadro.

4.3.2 Em caso de contingentes de produtos relacionados com rupturas nacionais documentadas, o franco de porte aplica-se ao valor dos produtos efetivamente entregues, e não ao valor global da ordem de encomenda.  

4.4       Da mesma forma, em caso de pedidos particulares do Comprador relativos às condições de embalagem ou transporte dos produtos encomendados ou de entrega que exijam manuseamento devido a equipamentos volumosos, devidamente aceites por escrito pelo Fornecedor, os custos associados serão objeto de faturação específica complementar.

4.5       A embalagem dos Produtos é feita com o maior cuidado. O facto de o transportador aceitar a recolha das encomendas ao Fornecedor demonstra que estas oferecem todas as garantias de segurança e estão assim colocadas sob a inteira responsabilidade deste último.

O Comprador é obrigado a verificar o estado aparente dos Produtos e a quantidade no momento da entrega, procedendo, se necessário, na presença do entregador, à abertura de qualquer embalagem. Na falta de reservas expressamente feitas pelo Comprador no momento da entrega (especificando a natureza e a extensão dos danos, como ruídos de quebra, embalagem danificada, humidade, embalagens em falta... ou o número de produtos em falta), os Produtos entregues pelo Fornecedor serão considerados conformes em quantidade e qualidade à encomenda. Reservas imprecisas ou de carácter sistemático, tais como: “sujeito a desembalagem”, “sujeito a controlo de quantidade e qualidade” colocadas no recibo de transporte, são nulas e sem efeito e não têm qualquer valor legal.

O Comprador disporá de um prazo de três dias a contar da entrega e receção dos produtos encomendados para emitir, por carta registada com aviso de receção, tais reservas junto do último transportador.

Nenhuma reclamação poderá ser validamente aceite em caso de não cumprimento destas formalidades pelo Comprador.

O Fornecedor substituirá, creditará ou reparará o mais rapidamente possível e às suas custas, os Produtos entregues cujo defeito de conformidade tenha sido devidamente comprovado pelo Comprador.

4.6       Os retornos só são aceites após acordo escrito do Fornecedor. O pedido de autorização de devolução deve ser apresentado na sede do Fornecedor. Em caso de aceitação, as mercadorias serão devolvidas no prazo de oito dias franco Paris, no estado em que o Fornecedor as forneceu e pelo meio de transporte que o Fornecedor tiver recomendado. Se forem constatados danos, os custos de reparação serão deduzidos dos nossos créditos. Nenhum retorno será autorizado para material de fabrico especial ou material que não conste nem da tabela nem do catálogo em vigor.

ARTICLE 5 - Transfert de propriété - Transfert des risques

5.1       A transferência de propriedade dos Produtos, a favor do Comprador, só será realizada após o pagamento completo do preço por este, independentemente da data de entrega dos referidos Produtos.

5.2      A transferência para o Comprador dos riscos de perda e deterioração dos produtos será realizada no momento da saída da entrega e receção dos referidos produtos, independentemente da transferência de propriedade, e isso independentemente da data da encomenda e do seu pagamento.

O Comprador reconhece que cabe ao transportador efetuar a entrega, sendo o Fornecedor considerado como tendo cumprido a sua obrigação de entrega assim que tenha entregue os produtos encomendados ao transportador que os aceitou sem reservas. O Comprador, portanto, não dispõe de qualquer recurso de garantia contra o Fornecedor em caso de falha na entrega dos Produtos encomendados nem por danos ocorridos durante o transporte ou descarga.

ARTIGO 6 –Revenda dos Produtos

6.1       O Comprador compromete-se a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis no que diz respeito à revenda ou exportação dos nossos equipamentos, incluindo nomeadamente as sanções económicas, o controlo das exportações e os embargos comerciais.

6.2       O Comprador não deve realizar nenhuma das atividades acima mencionadas, direta ou indiretamente com uma empresa situada ou registada numa jurisdição sujeita a sanções, nem com um indivíduo ou organização que conste numa lista de sanções ou que atue em nome ou por conta de qualquer pessoa especificamente designada ou que conste numa lista de sanções.

ARTIGO 7 – Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos

7.1       Nos termos do artigo R. 543-171-1 do código do ambiente, o utilizador (o Comprador) assegura e assume a eliminação dos resíduos provenientes dos equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) nas condições previstas no artigo 3 do decreto n.º 2013-988 de 6 de novembro de 2013.

7.2       Quando expressamente acordado no contrato de venda, o Fornecedor assegura a organização da recolha e tratamento dos resíduos provenientes de equipamentos elétricos e eletrónicos profissionais que colocou no mercado após 13 de agosto de 2005, em conformidade com o artigo 8 do decreto n.º 2005-82; neste caso, o utilizador final (o Comprador) informará o Fornecedor assim que os referidos equipamentos atingirem o fim da sua vida útil ou quando desejar proceder à sua substituição. O serviço de recolha e tratamento dos equipamentos será faturado ao Comprador.

ARTIGO 8 – Responsabilidade do Fornecedor - Garantia

8.1       Os produtos entregues pelo Fornecedor beneficiam de uma garantia contratual com a duração indicada na ficha técnica, a contar da data de entrega, cobrindo a não conformidade dos produtos com a encomenda e qualquer vício oculto, resultante de defeito de material, conceção ou fabrico que afete os produtos entregues e os torne impróprios para utilização.

A garantia constitui um todo indissociável com o Produto vendido pelo Fornecedor. O Produto não pode ser vendido ou revendido alterado, transformado ou modificado.

8.2       Esta garantia limita-se à substituição ou reembolso dos produtos não conformes ou afetados por um vício.

Qualquer garantia é excluída em caso de uso indevido, negligência ou falta de manutenção por parte do Comprador, assim como em caso de desgaste normal do Produto ou força maior.

8.3       Para fazer valer os seus direitos, o Comprador deverá, sob pena de perda de qualquer ação relacionada, informar o Fornecedor, por escrito, da existência dos vícios no prazo máximo de 15 dias a contar da sua descoberta.

O Fornecedor substituirá ou reparará os Produtos ou peças em garantia considerados defeituosos. Esta garantia cobre também os custos de mão-de-obra.

A substituição dos Produtos ou peças defeituosas não terá o efeito de prolongar a duração da garantia acima fixada.

8.4       A garantia, por fim, não pode ser acionada se os Produtos tiverem sido objeto de uso anormal, ou tiverem sido utilizados em condições diferentes daquelas para as quais foram fabricados, em particular no caso de não cumprimento das condições prescritas no manual de utilização.

Também não se aplica no caso de deterioração ou acidente resultante de choque, queda, negligência, falta de vigilância ou manutenção, ou em caso de transformação do Produto.

8.5       O Fornecedor isenta-se de qualquer responsabilidade em caso de compra de Produtos pelo Comprador quando este for um comprador público vinculado por um contrato público. De facto, o Fornecedor não poderá ser responsabilizado caso o comprador público não cumpra as suas obrigações contratuais para com o titular do contrato público antes de o solicitar para adquirir os seus Produtos.

ARTIGO 9 - Dados pessoais

9.1       Os dados pessoais recolhidos junto dos Compradores são objeto de um tratamento informático realizado pelo Fornecedor. São registados no seu ficheiro Clientes e são indispensáveis para o tratamento da sua encomenda. Estas informações e dados pessoais são também conservados para fins de segurança, para cumprir as obrigações legais e regulamentares. Serão conservados enquanto necessário para a execução das encomendas e das garantias eventualmente aplicáveis.

O responsável pelo tratamento dos dados é o Fornecedor. O acesso aos dados pessoais será estritamente limitado aos empregados do responsável pelo tratamento, autorizados a tratá-los devido às suas funções. As informações recolhidas poderão eventualmente ser comunicadas a terceiros ligados à empresa por contrato para a execução de tarefas subcontratadas, sem que seja necessária a autorização do Comprador.

No âmbito da execução dos seus serviços, os terceiros têm apenas acesso limitado aos dados e têm a obrigação de os utilizar em conformidade com as disposições da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais. Fora dos casos acima mencionados, o Fornecedor proíbe-se de vender, alugar, ceder ou dar acesso a terceiros aos dados sem o consentimento prévio do Comprador, salvo se for obrigado por motivo legítimo.

Se os dados forem transferidos para fora da UE, o Comprador será informado e as garantias tomadas para assegurar os dados (por exemplo, adesão do prestador externo ao « Privacy Shield », adoção de cláusulas tipo de proteção validadas pela CNIL, adoção de um código de conduta, obtenção de uma certificação CNIL, etc.) serão especificadas.

9.2       De acordo com a regulamentação aplicável, o Comprador dispõe do direito de acesso, retificação, apagamento e portabilidade dos dados que lhe dizem respeito, bem como do direito de se opor ao tratamento por motivo legítimo, direitos que pode exercer dirigindo-se ao responsável pelo tratamento no endereço postal ou email seguinte : qualite@metzecare.com

9.3       Em caso de reclamação, o Comprador pode dirigir uma reclamação ao delegado para a proteção de dados pessoais do Fornecedor da Comissão Nacional de Informática e Liberdades.

ARTICLE 10 - Execução forçada em espécie

10.1     Em caso de incumprimento de uma ou outra das Partes das suas obrigações, a Parte lesada tem o direito de requerer a execução forçada em espécie das obrigações decorrentes do presente. Em derrogação às disposições do artigo 1221 do Código Civil, o credor da obrigação poderá prosseguir essa execução forçada após uma simples notificação, dirigida ao devedor da obrigação por carta registada com aviso de receção que tenha ficado infrutífera, quaisquer que sejam as circunstâncias e mesmo que exista uma desproporção manifesta entre o seu custo para o devedor, de boa-fé, e o seu interesse para o credor.

10.2     Recorda-se que, em caso de incumprimento de uma ou outra das Partes das suas obrigações, a Parte lesada poderá, nos termos do artigo 1222 do Código Civil, 8 (oito) dias após o envio de uma notificação para cumprir que tenha ficado infrutífera, fazer executar ela própria a obrigação por um terceiro, às custas da Parte incumpridora, desde que o custo seja razoável e conforme as práticas do mercado, sem necessidade de autorização judicial para o efeito, sendo especificado que a Parte lesada poderá também, a seu critério, solicitar em tribunal que a Parte incumpridora adiante as quantias necessárias para essa execução.

 

ARTICLE 11 - Exceção de não execução

11.1     Recorda-se que, em aplicação do artigo 1219 do Código Civil, cada Parte pode recusar-se a cumprir a sua obrigação, mesmo que esta seja exigível, se a outra Parte não cumprir a sua e se essa não execução for suficientemente grave, ou seja, suscetível de pôr em causa a continuação do contrato ou de perturbar fundamentalmente o seu equilíbrio económico. A suspensão da execução terá efeito imediato, a partir do recebimento pela Parte incumpridora da notificação de incumprimento que lhe tenha sido enviada para o efeito pela Parte lesada, indicando a intenção de aplicar a exceção de não execução enquanto a Parte incumpridora não remediar o incumprimento constatado, notificada por carta registada com aviso de receção ou por qualquer outro suporte escrito duradouro que permita provar o envio.

11.2     Esta exceção de não execução poderá também ser utilizada a título preventivo, de acordo com as disposições do artigo 1220 do Código Civil, se for manifesto que uma das Partes não executará no prazo as obrigações que lhe competem e que as consequências dessa não execução são suficientemente graves para a Parte vítima da falha.

Esta faculdade é utilizada por conta e risco da Parte que dela toma a iniciativa.

A suspensão da execução terá efeito imediato, a partir do recebimento pela Parte presumivelmente inadimplente da notificação da intenção de aplicar a exceção de não execução preventiva até que a Parte presumivelmente inadimplente execute a obrigação para a qual uma falta futura é manifesta, notificada por carta registada com aviso de receção ou por qualquer outro suporte duradouro escrito que permita garantir prova do envio.

ARTIGO 12 - Força maior

12.1     As Partes não poderão ser consideradas responsáveis se a não execução ou o atraso na execução de qualquer das suas obrigações, conforme descrito no presente, decorrer de um caso de força maior, nos termos do artigo 1218 do Código Civil, ou de eventos sanitários ou climáticos excecionais alheios à vontade das Partes.

12.2     A Parte que constatar o evento deverá, sem demora, informar a outra Parte da sua impossibilidade de executar a sua prestação e justificá-la junto desta. A suspensão das obrigações não poderá em caso algum ser causa de responsabilidade por não execução da obrigação em causa, nem implicar o pagamento de indemnizações ou penalidades por atraso.

12.3     A execução da obrigação fica suspensa durante toda a duração da força maior se esta for temporária e não ultrapassar uma duração de 20 dias. Portanto, assim que desaparecer a causa da suspensão das suas obrigações recíprocas, as Partes envidarão todos os esforços para retomar o mais rapidamente possível a execução normal das suas obrigações contratuais. Para tal efeito, a Parte impedida avisará a outra da retoma da sua obrigação por carta registada com aviso de receção ou qualquer ato extrajudicial. Se o impedimento for definitivo ou ultrapassar uma duração de 20 dias, as presentes serão pura e simplesmente resolvidas segundo as modalidades definidas no artigo « Resolução por força maior».

Durante esta suspensão, as Partes acordam que as despesas geradas pela situação serão da responsabilidade da parte impedida.

ARTIGO 13 - Resolução do contrato

13-1    Resolução por incumprimento de uma obrigação suficientemente grave: A Parte vítima da falha poderá, não obstante a cláusula Resolução por incumprimento de uma parte das suas obrigações constante adiante, em caso de incumprimento suficientemente grave de qualquer das obrigações da outra Parte, notificar por carta registada com aviso de receção à Parte Incumpridora, a resolução por culpa do presente contrato, 8 (oito) dias após o envio e receção de uma notificação para cumprir que tenha ficado infrutífera, e isto em aplicação das disposições do artigo 1224 do Código Civil.

13.2    Resolução por força maior: Fica expressamente acordado que as partes podem resolver de pleno direito o presente contrato, sem aviso prévio nem formalidades, se o impedimento causado pela força maior for definitivo ou ultrapassar a duração de 20 dias.

13.3     Resolução por incumprimento de uma das partes das suas obrigações: Em caso de incumprimento por uma ou outra das partes das suas obrigações contratuais, o contrato poderá ser resolvido a critério da Parte lesada. Está expressamente entendido que esta resolução por incumprimento de uma Parte das suas obrigações ocorrerá de pleno direito, a notificação resultando do mero facto da não execução da obrigação, sem aviso prévio nem cumprimento de formalidades.

13.4     Em qualquer caso, a Parte lesada poderá requerer judicialmente a concessão de indemnizações.

ARTIGO 14 – Litígios / Direito aplicável

14.2     Todos os litígios a que o presente contrato e os acordos dele decorrentes possam dar origem, relativos à sua validade, interpretação, execução, resolução, consequências e efeitos, serão submetidos ao tribunal competente na jurisdição da cidade de PARIS.

14.3     As presentes Condições gerais de venda e as operações daí decorrentes são regidas pelo direito francês. Estão redigidas em língua francesa. No caso de serem traduzidas para uma ou mais línguas, só o texto francês fará fé em caso de litígio.

ARTIGO 15 - Aceitação do Comprador

15.1     As presentes condições gerais de venda, assim como as tarifas e tabelas, são expressamente aprovadas e aceites pelo Comprador, que declara e reconhece ter pleno conhecimento das mesmas, e renuncia, por isso, a invocar qualquer documento contraditório e, nomeadamente, as suas próprias condições gerais de compra.

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